Competências

A Inspeção de Bombeiros (IB) assegura a atividade de inspeção sobre os corpos de bombeiros e garante a orientação e coordenação técnica e operacional dos mesmos.

Sem prejuízo de outras competências, cabe à IB: 

  • Assegurar a inspeção técnica dos corpos de bombeiros;
  • Propor superiormente os processos de criação de corpos de bombeiros ou de secções destacadas, bem como os respetivos quadros de pessoal;
  • Propor superiormente os processos de homologação da nomeação dos elementos do quadro de comando dos corpos de bombeiros;
  • Propor superiormente os processos de autorização à passagem à situação de inatividade no quadro ou de reingresso no quadro, nos termos da legislação aplicável;
  • Propor superiormente os processos de homologação de licenças concedidas aos elementos do quadro de comando dos corpos de bombeiros;
  • Assegurar o funcionamento do comando operacional regional e coordenar e apoiar as restantes estruturas operacionais;
  • Conceber, programar e realizar ações de formação e aperfeiçoamento no âmbito do combate ao fogo e segurança contra incêndios;
  • Coordenar e apoiar a instrução dos corpos de bombeiros;
  • Elaborar os regulamentos das provas dos concursos para chefe e subchefe e para bombeiro de 3ª;
  • Elaborar instruções sobre as provas técnicas a prestar nos concursos de promoção a bombeiros de 1ª e 2ª;
  • Assegurar, diretamente ou através de acordos de cooperação com instituições de utilidade pública, um sistema eficaz de transporte terrestre de doentes;
  • Fiscalizar a atividade dos corpos de bombeiros no transporte terrestre de doentes;
  • Investigar acidentes, com vista à determinação das respetivas causas;
  • Coordenar os programas de apoio à conservação dos quartéis de bombeiros;
  • Coordenar as obras de construção ou ampliação de quartéis de bombeiros;
  • Coordenar a elaboração dos estudos conducentes à definição de uma tipologia da área de construção de um quartel de bombeiros;
  • Inspecionar o estado de conservação do parque de viaturas e de equipamento dos corpos de bombeiros;
  • Coordenar o apoio às entidades que sejam credenciadas para efeitos dos regulamentos de segurança contra incêndios.

A IB é dirigida por um inspetor, equiparado a diretor de serviços.

Em caso de ocorrência de catástrofe ou calamidade, ao inspetor da IB competirá exercer o comando operacional dos bombeiros.

A IB compreende:

  • A Divisão de Socorro e Equipamento (DSE);
  • A Divisão de Segurança contra Incêndios (DSCI).

Constituição da Equipa Operacional

A Equipa Operacional da Inspeção de Bombeiros é constituída por:

  • Inspetor (InB) - Luís Paulo Andrade
  • Inspetor Coordenador (InC) - Ruben Couto
  • Inspetor Coordenador (InC) - Luís Martins
  • Coordenador de Bombeiros (CoB) - Hugo Santos

Divisão de Socorro e Equipamento

Compete à DSE, designadamente:

  • Garantir o funcionamento da inspeção técnica dos corpos de bombeiros;
  • Instruir os processos de criação de corpos de bombeiros ou de secções destacadas, bem como os respetivos quadros de pessoal;
  • Instruir os processos de homologação da nomeação dos elementos do quadro de comando dos corpos de bombeiros;
  • Instruir os processos de autorização de passagem à situação de inatividade no quadro ou de reingresso no quadro, nos termos da legislação aplicável;
  • Instruir os processos de homologação de licenças concedidas aos elementos do quadro de comando dos corpos de bombeiros;
  • Dar parecer sobre os regulamentos internos dos corpos de bombeiros;
  • Promover os estudos sobre a área de atuação e dos meios atribuídos aos corpos de bombeiros;
  • Garantir o funcionamento do comando operacional regional e coordenar e apoiar as restantes estruturas operacionais;
  • Conceber, programar e realizar ações de formação e aperfeiçoamento, no âmbito do combate ao fogo e segurança contra incêndios;
  • Apoiar a coordenação da instrução dos corpos de bombeiros;
  • Elaborar os regulamentos das provas dos concursos para chefe e subchefe e para bombeiro de 3ª;
  •  Elaborar instruções sobre as provas técnicas a prestar nos concursos de promoção a bombeiros de 1ª e 2ª;
  • Inspecionar o estado de conservação do parque de viaturas e de equipamento dos corpos de bombeiros;
  • Assegurar, diretamente ou através de acordos de cooperação com instituições de utilidade pública, a operacionalidade do sistema de transporte terrestre de doentes;
  • Instruir os processos de autorização para o exercício da atividade de transporte de doentes;
  • Proceder à fiscalização da atividade de transporte de doentes;
  • Colaborar na execução das competências dos outros serviços do SRPCBA.

Divisão de Segurança Contra Incêndios

Compete à DSCI , nomeadamente:

  • Emitir os pareceres e efetuar as vistorias previstas nos regulamentos de segurança contra incêndios;
  • Emitir parecer no que respeita a redes de captação e distribuição de água em aglomerados urbanos, quanto à segurança contra incêndios;
  • Apoiar e fiscalizar os serviços da Administração Pública na execução das medidas cautelares contra riscos de incêndio;
  • Dar parecer sobre os projetos de construção e ampliação de quartéis dos corpos de bombeiros;
  • Executar os programas de apoio à conservação dos quartéis;
  • Fiscalizar as obras de construção ou ampliação de quartéis de bombeiros;
  • Elaborar os estudos conducentes à definição de uma tipologia da área de construção de um quartel de bombeiros;
  • Apoiar as entidades que sejam credenciadas para efeitos dos regulamentos de segurança contra incêndios;
  • Colaborar na execução das competências dos outros serviços do SRPCBA.