Na Região Autónoma dos Açores, a atividade de transporte de doentes encontra-se regulada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2007/A, de 23 de abril, conjugado com a Resolução do Conselho de Governo n.º 14/2023, de 9 de fevereiro, que procedeu à última alteração à Resolução de Conselho de Governo n.º 175/2020, de 30 de junho, constituindo uma atividade cuja disciplina e fiscalização compete ao Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores (SRPCBA).
O transporte de doentes urgentes e emergentes circunscreve-se à utilização de ambulâncias do Tipo B, e está reservado às Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários e às entidades reconhecidas nos termos da lei.
O transporte de doentes não urgentes pode ser realizado através de Veículos Dedicados ao Transporte de Doentes (VDTD), ambulâncias do Tipo A e ambulâncias do Tipo C, mediante autorização do SRPCBA, que compreende a concessão de alvará, sem prejuízo das isenções estabelecidas por lei.
Compete também ao SRPCBA (entre outros) proceder à certificação dos veículos utilizados na atividade de transporte de doentes, definir e publicar programas e conteúdos de formação exigidos aos tripulantes de ambulância e VDTD, definir o equipamento mínimo de cada tipo de veículo, de acordo com o Despacho n.º 65/2024 de 16 de janeiro de 2024 e proceder à fiscalização da atividade de transporte de doentes.
Os veículos utilizados na atividade de transporte de doentes dependem de certificação e licenciamento, sendo que as características, o número e formação dos respetivos tripulantes, bem como o equipamento que utilizam, variam em função da sua tipologia.
TIPOLOGIA DE VEÍCULOS: