Para esclarecimentos adicionais, utilize preferencialmente o endereço eletrónico srpcba@azores.gov.pt, ou o número de telefone 295 401 400, os dias úteis, entre as 14.30 e as 16.30 horas.
Os Projetos de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE) das operações urbanísticas definidas no RJUE devem ser elaborados nos termos do artigo 17º do RJSCIE-RAA, sendo que para os edifícios da 1ª categoria de risco, com exceção das utilizações-tipo IV e V, pode ser substituído por uma ficha de segurança, de acordo com o modelo aprovado pelo SRPCBA.
Os procedimentos administrativos das operações urbanísticas definidas no RJUE devem ser instruídos com Projetos de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, nos termos do artigo 17.º do RJSCIE-RAA.
A este requisito excecionam-se as operações urbanísticas de utilizações-tipo I a III e VI a XII da 1ª categoria de risco, que poderão apenas apresentar Ficha de Segurança, de acordo com o modelo aprovado pelo SRPCBA.
A apreciação dos Projetos de SCIE em edifícios por parte do SRPCBA é obrigatória nos termos do determinado nos artigos 14º e 18.º do RJSCIE-RAA e quando a legislação específica o preveja. Nos restantes casos, não é obrigatória a consulta ao SRPCBA.
COMO SOLICITAR UM PARECER
Preferencialmente através do endereço eletrónico srpcba@azores.gov.pt, para documentos em suporte digital, ou entrega por via postal para documentos em suporte papel.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
De acordo com o artigo 18º do RJSCIE-RAA, são abrangidas as intervenções realizadas em edifícios ou frações autónomas existentes que consistam nas seguintes operações urbanísticas, conforme definições previstas no RJUE:
FUNDAMENTAÇÃO DA REABILITAÇÃO DE EDIFÍCIOS E FRAÇÕES AUTÓNOMAS JUSTIFICATIVOS DA INTERVENÇÃO AO ABRIGO DO ARTº 18º
De acordo com o artigo 18º do RJSCIE-RAA, pode ser dispensada a aplicação de algumas disposições do regulamento técnico referido no artigo 15º RJSCIE-RAA, quando estas se revelarem, por razões de natureza económica, técnica ou arquitetónica, de concretização manifestamente desproporcionada, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
DETERMINAÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO A IMPLEMENTAR NO EDIFÍCIO
O projetista deverá fundamentar as medidas a implementar na memória descritiva, recorrendo, preferencialmente, ao método de GRETENER. Poderá igualmente ser utilizado o ARICA.
COMO SOLICITAR UM PARECER
Preferencialmente através do endereço eletrónico srpcba@azores.gov.pt, para documentos em suporte digital, ou entrega po via postal para documentos em suporte papel.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
De acordo com o artigo 17º do RJSCIE-RAA, as operações urbanísticas da 1.ª categoria de risco, com exceção das utilizações-tipo IV e V, são dispensadas da apresentação de projeto de especialidade de SCIE, o qual é substituído por uma Ficha de Segurança por cada utilização-tipo.
ONDE ENTREGAR A FICHA DE SEGURANÇA
Na câmara municipal, na respetiva área territorial onde decorre o procedimento da operação urbanística.
ONDE OBTER A FICHA DE SEGURANÇA
As Medidas de Autoproteção aplicam-se a todos os edifícios e recintos, novos e existentes, devendo ser entregues no SRPCBA para parecer obrigatório, com exceção das utilizações-tipo I a III e VI a XII da 1ª categoria de risco.
QUEM DEVE SOLICITAR
O Proprietário do edifício, o seu explorador ou os seus representantes através de delegação.
QUANDO DEVE SER SOLICITADO PARECER
- No prazo máximo de dois anos, após 5 de março de 2015, para edifícios existentes àquela data;
- Até 60 dias após da entrada em funcionamento, no caso de construção nova, alteração, ampliação ou mudança de uso.
COMO SOLICITAR UM PARECER
Preferencialmente através do endereço eletrónico srpcba@azores.gov.pt, para documentos em suporte digital, ou entrega por via postal para documentos em suporte papel.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Quando haja lugar a vistorias, nos termos do RJUE, ou em virtude de legislação especial em matéria de autorização de funcionamento, é apreciado o cumprimento dos respetivos projetos.
A Câmara Municipal pode sempre, antes da entrada em funcionamento do edifício ou recinto, decidir da necessidade de realização de vistoria, caso existam indícios da não conformidade da obra concluída e em funcionamento com o projeto aprovado.
VISTORIAS A REALIZAR PELO SRPCBA
Para emissão de licença de utilização:
Determinada pelo Presidente da Câmara Municipal nos termos do art.º 64.º e 65.º do RJUE.
Para efeitos de autorização de funcionamento:
Determinada por entidade licenciadora, no âmbito de legislação especial em matéria de autorização de funcionamento.
QUEM DEVE SOLICITAR
A entidade licenciadora convoca o SRPCBA para integrar a comissão de vistoria.
Nos termos do artigo 20º do RJSCIE-RAA, após o respetivo licenciamento, os edifícios e suas frações estão sujeitos a inspeções regulares, a realizar pelo SRPCBA, com os seguintes objetivos:
PARA QUE UTILIZAÇÕES-TIPO SÃO OBRIGATÓRIAS
1ª Categoria de risco: utilizações-tipo IV-Escolares e V-Hospitalares e Lares de Idosos
2ª; 3; e 4ª categoria de risco: todas as utilizações-tipo (exceto a 2.ª categoria de risco da utilização-tipo I - Habitacional)
PERIODICIDADE
1ª categoria de risco: 4 anos
2ª categoria de risco: 3 anos
3ª e 4ª categorias de risco: 2 anos
QUEM DEVE SOLICITAR
O proprietário, o responsável de segurança, ou representante através de procuração.
COMO SOLICITAR UMA INSPEÇÃO REGULAR
Preferencialmente através do endereço eletrónico srpcba@azores.gov.pt ou por via postal.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
A partir de 21 de outubro de 2022, apenas serão aceite PSCIE e MAP das 2ª, 3ª e 4ª categoria de risco, cujo autor esteja registado na ANEPC.
O processo de registo dos técnicos autores de PSCIE ou MAP é efetuado pela ANEPC.
A Portaria n.º 5/2022, de 27 de janeiro, da Secretaria Regional da Saúde e Desporto, define o procedimento de registo obrigatório no SRPCBA das entidades que tenham por objeto a atividade de comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos e sistemas de SCIE, previsto no artigo 23.º do RJSCIE-RAA.
EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE SCIE APLICÁVEIS
a) Portas e envidraçados resistentes ao fogo e ao fumo, e seus acessórios;
b) Sistemas de compartimentação com qualificação de resistência ao fogo e ao fumo, e respetivos acessórios, e produtos de proteção contra o fogo por isolamento térmico;
c) Sistemas automáticos e dispositivos autónomos de deteção de incêndio e de deteção de gases;
d) Sistemas e dispositivos de controlo de fumo;
e) Extintores;
f) Sistemas de extinção por água;
g) Sistemas de extinção automática por agentes distintos da água e água nebulizada;
h) Sinalização de segurança;
i) Sistemas e dispositivos de controlo de poluição de ar;
j) Iluminação de emergência;
k) Instalações de para-raios;
l) Sinalização ótica para a aviação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTO
Os documentos requeridos para o registo das entidades que comercializam, instalam e efetuam ações de manutenção a produtos e equipamentos de SCIE e para a acreditação dos respetivos técnicos encontram-se listados num documento que pode ser obtido AQUI.
O pedido de registo deve ser acompanhado pelos seguintes requerimentos:
REGULAMENTO PARA ACREDITAÇÃO DE TÉCNICOS RESPONSÁVEIS
O Despacho nº 469/2022, de 22 de março, do SRPCBA, define os requisitos para o reconhecimento da capacidade técnica dos técnicos responsáveis pela comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos e sistemas de SCIE.
COMO SOLICITAR
Preferencialmente através do endereço eletrónico srpcba@azores.gov.pt, para documentos em suporte digital, ou entrega por via postal para documentos em suporte papel.
UTILIZAÇÃO DO LOGOTIPO DO SRPCBA
O SRPCBA não autoriza a utilização e/ou reprodução do seu símbolo de identificação / logótipo por entidades privadas, ainda que certificadas por este SRPCBA.
VALIDADE E RENOVAÇÃO DO RECONHECIMENTO
A validade do reconhecimento é de 5 anos, contados a partir da data de notificação do primeiro registo, para cada equipamento e sistema e respetiva atividade.
Para renovação os técnicos responsáveis devem ter concluído, com aproveitamento, nos 12 meses anteriores ao limite do prazo de validade, ação de formação geral e específica.
O pedido de renovação deve ser apresentado até 3 meses antes do limite do prazo de reconhecimento.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Documento comprovativo da formação profissional adequada pelo técnico responsável.
COMO SOLICITAR
Através do endereço eletrónico srpcba@azores.gov.pt.