Notícias • Publicado a 02, Agosto de 2021
O Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores (SRPCBA) elaborou um cartaz com recomendações à população, sob o mote “Prevenir os incêndios também depende de si!”, que explica os procedimentos e cuidados a ter ao realizar queimas de sobrantes vegetais.
Na informação, é referido que “nos Açores é permitida a realização de queimas de reduzida dimensão para eliminar sobrantes vegetais resultantes de podas de árvores, limpeza de pomares, quintais e jardins”.
“Esta atividade não é licenciada e é permitida, desde que sejam tomados os cuidados necessários contra a propagação do fogo e não haja risco de incêndio nem de quaisquer danos em culturas ou bens pertencentes a outrem”, pode ler-se.
É ainda lembrado que “é obrigatório por lei comunicar esta atividade”, devendo, para o efeito, o responsável pela queima dirigir-se ao corpo de bombeiros da sua localidade e comunicar, com uma antecedência mínima de 48 horas, e preencher presencialmente um impresso no local.
Por outro lado, são referidos alguns cuidados a ter em consideração ao realizar uma queima, como, por exemplo, verificar se há meios de primeira intervenção (água, pás e enxadas) no local para apagar o fogo em caso de emergência, optar por dias nublados e com pouco vento, realizar a queima acompanhado, certificar-se de que não existe fumo a sair das cinzas antes de abandonar o local e levar um telemóvel para dar o alerta, em caso de incêndio, ligando 112.
No cartaz é ainda esclarecido que, “ao contrário das queimas de sobrantes vegetais de reduzida dimensão, o licenciamento de fogueiras e queimadas é responsabilidade da Câmara Municipal local. Os corpos de bombeiros dos Açores não têm competência de licenciamento e/ou fiscalização sobre esta matéria”.