Notícias • Publicado a 06, Maio de 2021
O “Protocolo de Cooperação no Âmbito da Segurança Contra Incêndio em Edifícios“ entre a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e as Ordens dos Arquitetos, dos Engenheiros e dos Engenheiros Técnicos, firmado no passado dia 12 de março de 2021, estabelece que as Ordens Profissionais procedem ao reconhecimento dos seus membros que reúnam as condições necessárias para a elaboração dos projetos e medidas de autoproteção de segurança contra incêndio referentes a edifícios e recintos classificados nas 2ª, 3ª e 4ª categorias de risco. Estabelece igualmente que a ANEPC efetua o registo dos membros propostos pelas ordens profissionais que reúnam as condições referidas no Protocolo, e publica a listagem dos mesmos no seu sítio na internet.
Neste sentido, serve o presente para informar que o Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores entende que o artigo 15º-A do Decreto-lei n.º 220/2008, de 12 de dezembro, na sua versão atual, é aplicável à Região, uma vez que esta matéria se encontra omissa na sequência do entendimento de revogação do artigo 16º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2015/A, de 5 de março, pelo Acórdão do Supremo Tribunal Constitucional n.º319/2018, de 10 de julho.
Consequentemente, os técnicos autores de projetos e medidas de autoproteção de segurança contra incêndio em edifícios das 2ª, 3ª e 4 ª categorias de risco nos Açores deverão obter o reconhecimento da respetiva ordem profissional, nos termos do Protocolo em apreço, até ao dia 21 de outubro de 2022.