Notícias • Publicado a 18, Dezembro de 2020

Secretaria Regional da Saúde e Desporto divulga laboratórios convencionados para testes interilhas

A Secretaria Regional da Saúde e Desporto acaba de publicar os laboratórios convencionados com o Governo dos Açores para a realização dos testes de despiste ao SARS-CoV-2, para os passageiros que de desloquem da ilha de S. Miguel e da Terceira para as restantes ilhas da Região.

Nos termos do Decreto Regulamentar Regional, aprovado em Conselho do Governo Regional dos Açores, no passado dia 16 de dezembro, passará a ser obrigatória, a partir do próximo dia 19 de dezembro, a realização de testes de despiste ao SARS-CoV-2, pela metodologia RT-PCR, nas 72 horas antes da partida do voo com origem nas ilhas de São Miguel e Terceira, e com destino a qualquer uma das restantes sete ilhas do arquipélago.

Neste sentido, e salvo as exceções a essa obrigatoriedade estabelecidas no mesmo diploma (*), em momento prévio ao embarque, o passageiro terá de apresentar comprovativo, em suporte digital ou de papel, de documento emitido por laboratório de onde conste a identificação do passageiro, o laboratório onde o mesmo foi realizado, a data de realização do teste e o resultado NEGATIVO.

Os laboratórios para o efeito convencionados com o Governo Regional dos Açores são:

- Em São Miguel

  • Ponta Delgada
  • Germano de Sousa - Travessa da Graça 1-3 – 930573354, 296284713;
  • Maria Teresa Paiva Forjaz Sampaio, Lda. - Rua Padre César Augusto Ferreira Cabido n.º 37, 9500-338 – 296650960.
  • Lagoa
  • Germano de Sousa - Centro de rastreio à COVID-19 - Tecnoparque da Lagoa – 930573354, 296284713.

 

- Na Terceira

  • Angra do Heroísmo
  • Laboratório Brum&Freitas, Lda. - Rua da Palha nº 56-1º, 9700-144 – 295215590;
  • Labocentro - Carreira dos Cavalos, 45, 9700-167 – 295213337.
  • Praia da Vitória
  • Laboratório Brum&Freitas, Lda. – Rua Gervásio Lima, n. º1, 9760-472 – 295543011;
  • Labocentro - Rua da Artesia, 27 A, 9760-586 – 967140441, 295543000.

 

(*) Exceções à obrigatoriedade de realização de teste de despiste à SARS-CoV-2 nas 72h antes do voo:

  • Passageiros com idade igual ou inferior a 12 anos;
  • Profissionais de saúde em serviço para transferência ou evacuação de doentes e que tenham o rastreio periódico de âmbito profissional atualizado, de acordo com a norma técnica da Autoridade de Saúde Regional em vigor à data;
  • Passageiros com doença devidamente comprovada por declaração médica que ateste a incompatibilidade anatómica e/ou clínica para a realização de teste de diagnóstico SARS-CoV-2, através de colheita de material biológico pela nasofaringe, caso em que os passageiros devem submeter previamente à sua deslocação, com a antecedência mínima de dois dias úteis, a referida declaração à Autoridade de Saúde Regional para validação, sem prejuízo de realização de teste serológico à chegada à ilha de destino;
  • Passageiros que apresentem declaração de alta clínica de vigilância e das medidas de isolamento emitida pelo serviço público de saúde relativa a SARS-CoV-2, a qual tem a validade de 90 dias;
  • Passageiros que apresentem declaração de agência funerária com sede na ilha de destino, comprovando a morte de familiar nas últimas 72 horas, ficando obrigados a submeter-se a rastreio para SARS-CoV-2, pela metodologia de RT-PCR, à chegada bem como ao isolamento profilático, até lhe ser comunicado o resultado negativo, no prazo máximo de 24 horas;
  • Passageiros com partida nas duas referidas ilhas que, por motivos de atraso ou de cancelamento de voo, no embarque ou na escala, sejam excedidas as 72 horas de validade do teste feito na origem, ficando obrigados a submeter-se a rastreio para SARS-CoV-2, pela metodologia de RT -PCR, à chegada à ilha de destino, bem como ao isolamento profilático, até lhe ser comunicado o resultado negativo, no prazo máximo de 24 horas;
  • Passageiros com partida numa das restantes sete ilhas e que, em trânsito para a ilha de destino final, aterrem nos aeroportos das ilhas de São Miguel e Terceira, desde que não circulem do lado “ar” para o lado “terra”;
  • Passageiros com partida numa das restantes sete ilhas e que, em trânsito para a ilha de destino final, aterrem nos aeroportos das ilhas de São Miguel e Terceira, nestas circulando do lado “ar” para o lado “terra”, ficando obrigados a submeter-se a rastreio para SARS-CoV-2, pela metodologia de RT -PCR, à chegada à ilha de destino, bem como ao isolamento profilático, até lhe ser comunicado o resultado negativo, no prazo máximo de 24 horas;
  • Tripulações de companhias aéreas que não circulem do lado «ar» para o lado «terra», bem como as que se desloquem em serviço, com partida em São Miguel ou na Terceira, e a estas regressem sem terem saído da aeronave;
  • Passageiros que se desloquem de qualquer uma das outras sete ilhas para São Miguel ou para a Terceira, regressando no período de até 48h, ficando, nesse momento, obrigados a submeter-se a rastreio para SARS-CoV-2, pela metodologia de RT-PCR, à bem como ao isolamento profilático, até lhe ser comunicado o resultado negativo, no prazo máximo de 24 horas.