Notícias • Publicado a 07, Dezembro de 2020
O Governo Regional dos Açores decidiu ontem, em Conselho do Governo extraordinário, tendo em conta a declaração de Estado de Emergência para todo o território nacional, prorrogar a declaração de situação de calamidade pública nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial, assim como prorrogar a situação de contingência nas ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.
Reunido por videoconferência, o Executivo açoriano deliberou o encerramento de todos os estabelecimentos de bebidas e similares com espaços de dança, e o encerramento a partir das 22:00 horas de todos os outros estabelecimentos, com ou sem serviço de esplanada. Os postos de abastecimento de combustíveis, entre as 22:00 horas e as 06:00 horas, podem manter o seu funcionamento exclusivamente para venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos.
Foi também prorrogado o encerramento dos Centros de Convívio e suspensão de visitas a utentes de Estruturas Residenciais para Idosos, salvo situações excecionais, com limitação a um visitante, em horário restrito; a suspensão de todas as deslocações, inter ilhas e para fora do arquipélago, de trabalhadores da administração regional, salvo se absolutamente imprescindíveis, com a recomendação a outras entidades públicas e privadas da Região que adotem iguais procedimentos, sem prejuízo das deslocações dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.
Ficam ainda suspensas as deslocações ao arquipélago de entidades externas solicitadas pela administração regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas, salvo se absolutamente imprescindíveis e desde que autorizadas pela Autoridade de Saúde Regional; a realização de eventos públicos promovidos pela administração regional e também a suspensão da abertura ao público em eventos e competições desportivas.
Relativamente aos passageiros que desembarquem na Região, recomenda-se que, até à obtenção do resultado do teste de despiste ao SARS-COV-2, realizado ao 6.º dia, limitem as deslocações ao essencial, sendo que quando pretendam deslocar-se para outra(s) ilha(s), os passageiros devem comunicar essa intenção, à chegada, à autoridade de saúde concelhia para realização do teste de despiste ao sexto dia.
A presente resolução do Conselho do Governo define igualmente que os encargos resultantes do alojamento para cumprimento de confinamento obrigatório derivado de resultado positivo ao SARS-CoV-2, bem como para isolamento profilático determinado pela autoridade de saúde, são assumidos pela Região, sendo que o não cumprimento destas medidas implica a apresentação por parte da autoridade de saúde concelhia de queixa pela prática de crime de desobediência.
A presente resolução produz efeitos a partir das 00:00 horas do dia 9 de dezembro até às 23:59 horas do dia 23 de dezembro.