Alvarás

 

Na Região Autónoma dos Açores, a atividade de transporte de doentes encontra-se regulada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2007/A, de 23 de abril, conjugado com a Resolução do Conselho de Governo n.º 14/2023, de 9 de fevereiro, que procedeu à última alteração à Resolução de Conselho de Governo n.º 175/2020, de 30 de junho, constituindo uma atividade cuja disciplina e fiscalização compete ao Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores (SRPCBA).

O transporte de doentes urgentes e emergentes circunscreve-se à utilização de ambulâncias do Tipo B, e está reservado às Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários e às entidades reconhecidas nos termos da lei.

O transporte de doentes não urgentes pode ser realizado através de Veículos Dedicados ao Transporte de Doentes (VDTD), ambulâncias do Tipo A e ambulâncias do Tipo C, mediante autorização do SRPCBA, que compreende a concessão de alvará, sem prejuízo das isenções estabelecidas por lei.

 Compete também ao SRPCBA (entre outros) proceder à certificação dos veículos utilizados na atividade de transporte de doentes, definir e publicar programas e conteúdos de formação exigidos aos tripulantes de ambulância e VDTD, definir o equipamento mínimo de cada tipo de veículo, de acordo com o Despacho n.º 65/2024 de 16 de janeiro de 2024 e proceder à fiscalização da atividade de transporte de doentes.

Os veículos utilizados na atividade de transporte de doentes dependem de certificação e licenciamento, sendo que as características, o número e formação dos respetivos tripulantes, bem como o equipamento que utilizam, variam em função da sua tipologia.

TIPOLOGIA DE VEÍCULOS:

1. Ambulâncias:
 
  • Tipo A: Ambulância de transporte de doentes - Ambulância concebida e equipada para o transporte de doentes cuja situação clínica não faz prever risco instalado, ou iminente, de falência de funções vitais. Estas são divididas, ainda, nos seguintes tipos:
    • Tipo A1 (AMT): Ambulância de transporte individual - destinada ao transporte de um doente em maca, banco ou cadeira de rodas, e de um acompanhante;
    • Tipo A2 (AMTM): Ambulância de transporte múltiplo - destinada ao transporte de um ou mais doentes em maca(s), banco(s) ou cadeira(s) de rodas, e do(s) respetivo(s)acompanhante(s);
  • Tipo B (AMS): ambulância de socorro - ambulância concebida e equipada para o transporte e prestação de cuidados de emergência médica ou suporte imediato de vida a doentes urgentes ou emergentes; 
  • Tipo C (AMCI): ambulância de cuidados intensivos - ambulância concebida eequipada para o transporte e prestação de cuidados de suporte avançado de vida a doentes não urgentes cuja sobrevivência, por disfunção ou falência profunda de um ou mais órgãos ou sistemas, depende de meios avançados de monitorização e terapêutica.
2. VDTD
 
  • O veículo dedicado ao transporte de doentes (VDTD) destina-se ao transporte em banco(s) ou cadeira(s) de rodas de um ou mais doentes, e do(s) respetivo(s) acompanhante(s), cuja situação clínica não impõe, previsivelmente, a necessidade de cuidados de saúde durante o transporte.