Comunicado Sismológico • Publicado a 01, Outubro de 2017 às 09:34
Na sequência do comunicado 693, emitido pelo Centro de Informação e Vigilância Sismovulcânica dos Açores que aqui se reproduz,
O Centro de Informação e Vigilância Sismovulcânica dos Açores (CIVISA) informa que a atividade sísmica que se vem registando na ilha de São Miguel, desde a tarde do dia 29, diminuiu ao longo do dia, aproximando-se dos níveis de referência. Todos os eventos registados nas últimas 24 horas foram de baixa magnitude e localizaram-se na faixa que se desenvolve entre as Furnas e Água Retorta, não havendo qualquer notícia de terem sido sentidos pela população.
O Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores recomenda que sejam tomadas as seguintes medidas de autoproteção:
SISMOS |
• Mantenha a calma e conte com a ocorrência de possíveis réplicas; |
• Não acenda fósforos nem isqueiros, pois pode haver fugas de gás; |
• Observe se a sua casa sofreu danos graves e saia imediatamente se suspeitar que não oferece condições de segurança; |
• Caso duvide da integridade dos circuitos de gás, eletricidade ou água, desligue-os imediatamente; |
• Nunca utilize os elevadores; |
• Confirme a validade do seu Kit de emergência e reveja o seu conteúdo com o seu agregado familiar; |
• Verifique se existem feridos e, se necessário, preste os primeiros socorros; |
• Tenha cuidado com vidros partidos ou cabos de eletricidade. Evite ferimentos protegendo-se com vestuário adequado; |
• Limpe imediatamente os produtos inflamáveis que se tenham derramado; |
• Se puder, solte os animais domésticos, pois eles cuidam de si próprios; |
• Afaste-se das praias porque pode ocorrer uma onda gigante (tsunami); |
• Ligue o rádio, fique atento às recomendações difundidas e não contribua para a divulgação de boatos; |
• Siga sempre as recomendações dos agentes das autoridades presentes, eles estão nos locais para o ajudar; |
• Assim que oportuno, verifique a validade dos seguros da sua casa e viatura e certifique-se que têm cobertura para fenómenos sísmicos. |